abrir uma empresa

Como abrir uma empresa em Portugal em 4 passos

Abrir uma empresa é um processo complexo que requer o cumprimento de diversas obrigações do ponto de vista legal. No entanto, as condições para o surgimento de novos negócios são vincadamente favoráveis. Nos dias correntes, são milhares as ideias que florescem e dão origem a empresas registadas em Portugal.

Tem alguma ideia de negócio que possa acrescentar valor ao tecido empresarial português? Se sim, aproveite para conhecer, de forma sucinta, os passos a seguir para conseguir efetivamente criar a sua própria empresa.

1. Antes de abrir uma empresa, construa um plano de negócio

O planeamento adquire um papel determinante na materialização de uma ideia de negócio. Ainda que esta última surja, de forma inevitável, em primeiro lugar, o segundo passo no percurso da abertura de uma empresa é, então, o desenvolvimento de um plano de negócio.

Caso pretenda concorrer a algum programa de financiamento patrocinado, apoio do Estado ou necessite de um financiamento bancário para impulsionar os primeiros passos da empresa, esta documentação ser-lhe-á solicitada.

Neste documento, deverá incluir um estudo aprofundado da concorrência – nacional e internacional –, bem como uma clara descrição da proposta de valor da empresa. Embora num plano de menor destaque, o espaço e a sua localização são outros dos aspetos a ter em consideração na elaboração deste estudo.

2. Conheça bem os tipos de empresa em Portugal

É fundamental que conheça com profundidade a totalidade de tipologias que o país de registo tem para lhe oferecer. Para que possa formalizar a sua empresa, terá necessariamente de optar por construí-la enquanto empresa individual ou coletiva.

Tipos de empresa individual:

  • Empresário em Nome Individual – Nesta opção, não lhe é exigido qualquer capital social mínimo para dar início à atividade. Assim, o empreendedor é responsável pela totalidade das dívidas e responsabilidades da sua empresa;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas – Com uma separação entre o património do empresário e da empresa, o sócio é detentor absoluto do negócio;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – Trata-se de uma opção exclusivamente constituída para atividades relacionadas com o comércio.

Tipologias de empresa coletiva:

  • Sociedade Anónima – Requer a presença de cinco sócios (acionistas), cuja responsabilidade diz respeito ao valor da ação que detêm a título individual;
  • Sociedade por Quotas – É obrigatória a existência de um número mínimo de dois sócios para a abertura da empresa. Estes possuem uma responsabilidade limitada, com o património da sociedade a responder pelas suas dívidas;
  • Sociedade em Nome Coletivo – Sem capital mínimo, esta tipologia requer a presença de dois sócios. Estes respondem ilimitadamente em relação à empresa e solidariamente entre si;
  • Sociedade por Comandita – Nesta opção, existe uma separação entre sócios comanditados e comanditários. No caso dos comanditados, os sócios efetuam o seu contributo para a empresa sob a forma de bens ou serviços, respondendo pelas dívidas da sociedade, de forma ilimitada e solidária entre si. Já os comanditários efetuam o seu contributo sob a forma de capital, respondendo exclusivamente por essa mesma entrada;
  • Cooperativa – Sem fins lucrativos, a atividade é direcionada para os próprios membros que a constitutem, que terão de existir em número mínimo de dois indivíduos.

3. Avance para a criação da sua empresa

A título individual ou coletivo, a empresa que pretenda registar poderá ganhar vida nos balcões Empresa na Hora – disponíveis em diversas cidades de Portugal – ou no Espaço Empresa.

Para efetuar o registo comercial da empresa, o custo é de 360 euros, e deverá ter na sua posse um documento de identificação oficial, o certificado de admissibilidade e um pacto da sociedade.

4. Saiba quais as suas obrigações e escolha o regime contabilístico

Estando já devidamente formalizada a sua empresa, existem obrigações às quais terá de responder. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que oscila de acordo com o volume de faturação anual, a Taxa Social Única (TSU), o Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) são os impostos que terá de pagar.

No que diz respeito ao regime contabilístico, poderá escolher entre um regime simplificado ou a contabilidade organizada, de acordo com a tipologia da empresa e os rendimentos obtidos na sequência da sua atividade.

Tem intenções de abrir uma empresa? O processo burocrático assusta-o e tem receio de incorrer em ilegalidades por falta de apoio? Saiba que, ao abrir um franchising, muitos destes passos poderão ser simplificados. Além disso, estará a apostar numa marca com reputação no mercado e clientes fidelizados!

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