A contratação de um seguro de vida é obrigatória para todos aqueles que recorrem a um crédito para comprar casa. Desta forma, as instituições financeiras salvaguardam que, em caso de invalidez ou morte do titular do empréstimo, a dívida é saldada pela seguradora em causa.
Tratando-se o empréstimo à habitação de um plano a médio-longo prazo e envolvendo valores avultados, é natural que gere dúvidas nos clientes. Muitas destas estão relacionadas com o seguro de vida.
De modo a facilitar todo o processo, fazemo-nos valer do conhecimento dos nossos profissionais para, neste artigo, esclarecer algumas dúvidas frequentes.
1. Devo atualizar o capital do seguro de vida caso esteja abrangido pela moratória?
As moratórias que incidem sobre o crédito à habitação foram implementadas para fazer face às dificuldades das famílias como consequência da pandemia de COVID-19. Adiando o pagamento das prestações do empréstimo (e nalguns casos também os juros), as famílias acabaram por liquidar a sua dívida mais tarde do que o inicialmente previsto. Além disso, o valor em dívida ao banco acaba por ser superior ao que se esperava em determinado mês do ano.
Na generalidade dos casos, o capital do seguro de vida vai sendo atualizado automaticamente e reduz à medida que as prestações vão sendo liquidadas. Sem essa liquidação, os valores acabam por ficar desajustados, devendo o segurado informar a seguradora sobre o novo plano de amortização do crédito.
Desta forma, garante que o capital seguro é suficiente para pagar a totalidade do empréstimo em caso de morte ou invalidez.
2. Ao celebrar o seguro de vida fora do banco que concede o crédito à habitação, estou a poupar?
A legislação europeia não permite que os bancos obriguem os clientes aos quais concedem crédito à habitação a celebrar o seguro de vida na mesma instituição. Assim, o cliente pode explorar a vasta oferta de seguros no mercado e encontrar aquele que melhor se adequa às suas necessidades, ao preço mais apelativo. Para isso, pode inclusivamente contar com o aconselhamento de um mediador de seguros. Há casos em que a poupança chega aos 60%.
Em todo o caso, é importante que esclareça com o seu banco se a celebração do seguro na instituição lhe traz alguma bonificação, por exemplo um spread reduzido. Se for o caso, e se tal estiver explícito na documentação complementar à escritura, é importante que faça contas e perceba o que lhe compensa: pagar menos de spead ou pagar menos de seguro de vida. Só depois disso deve tomar uma decisão.
3. Mudei de profissão. Devo informar a seguradora onde tenho o seguro de vida?
A atividade profissional desempenhada é um dos parâmetros avaliados pela seguradora aquando da aceitação de um seguro de vida e da determinação do prémio.
Naturalmente, há profissões que representam maior risco do que outras. Comparemos, por exemplo, um bombeiro com um profissional de retalho. No caso do primeiro, o risco de sinistro é superior, sendo que tal pode refletir-se no prémio a pagar anualmente (e até na aceitação de determinadas condições).
Por essa razão, nas condições gerais do contrato de seguro, é geralmente referido que o cliente deve informar a seguradora sempre que muda de profissão, sob pena de esta se recusar a acionar o seguro em caso de sinistro.
4. As coberturas de invalidez são todas iguais?
Não! Existe uma diferença considerável entre a Invalidez Absoluta e Definitiva e a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível – expressões com as quais certamente já se cruzou se está a ponderar celebrar um seguro de vida.
Neste artigo anterior no nosso blog, explicamos-lhe em que consiste cada uma destas coberturas, para que saiba quando está efetivamente protegido.
5. Como devo agir para fazer o resgate do seguro?
O primeiro passo a seguir caso necessite de resgatar um seguro de vida (seu ou de um familiar falecido/inválido) é consultar o contrato e contactar a seguradora. Mas sabemos que nem sempre isto é possível.
Se não souber se um familiar tem seguro de vida ou em que companhia está contratado, pode recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e solicitar essa informação.
Depois, deve entrar em contacto com a seguradora e apresentar uma série de documentos comprovativos. Em caso de morte, falamos por exemplo do certificado de óbito e relatório da autópsia. Numa situação de invalidez, serão necessários relatórios médicos, entre outros documentos, que serão então analisados pela seguradora para perceber se há direito a indemnização.
Na DS SEGUROS, enquanto empresa especializada na mediação de seguros, entendemos que é fundamental que todos os clientes sejam 100% esclarecidos antes de pedir um crédito e celebrar um seguro.
Quer ajuda para esclarecer alguns conceitos em torno do seguro de vida? Pretende saber mais sobre outro tipo de seguros? Fale connosco e solicite-nos uma simulação. Somos parceiros de quase todas as seguradoras com presença em Portugal e teremos todo o gosto em encontrar uma solução ajustada a si, a um preço justo.
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