seguro multirriscos

Seguro multirriscos: Respondemos às dúvidas mais frequentes!

Se está em processo de compra de casa, saberá com certeza que vai precisar de contratar um seguro multirriscos. Estamos conscientes de que são muitas as questões que podem surgir e não queremos que tome decisões sem estar devidamente informado. Por isso, preparamos para si este artigo, que lhe permitirá conhecer os aspetos a considerar na escolha do seguro multirriscos habitação (ou seguro da casa, como é comummente designado).

O seguro multirriscos é obrigatório?

Sim, o seguro multirriscos é obrigatório por lei em frações em propriedade horizontal. Isto porque permite salvaguardar danos que ocorram na sua casa ou no edifício que habita e potenciais prejuízos nas frações vizinhas.

Vejamos o exemplo de um prédio. Em situações de incêndio, catástrofes naturais, inundações, entre outras, todos os habitantes de um prédio dividem entre si os danos causados no edifício. Se todos tiverem a apólice em vigor, não existe o risco da falta de fundos para a recuperação do imóvel.

Que danos cobre o seguro da casa?

Esta é uma questão que suscita muitas dúvidas entre os nossos clientes e que pode, por desconhecimento, provocar avultados prejuízos. Na verdade, tudo vai depender do tipo de seguro contratado.

Muitas pessoas optam por contratar o seguro multirriscos juntamente com o crédito à habitação, ou seja, na instituição bancária concessora do empréstimo. No entanto, devemos alertar que, em muitas situações, a apólice inclui apenas o imóvel. O cliente só assegura os custos de reconstrução da estrutura (paredes e teto), o que serve de garantia ao banco em caso de incumprimento do crédito. Assim sendo, o recheio da casa fica de fora, pelo que se tiver algum problema pode sair a perder, apesar de pensar que está tudo contemplado.

Qual a diferença entre o seguro multirriscos simples e o de recheio?

De um modo geral, o seguro multirriscos considera toda a estrutura do edifício e todos os elementos fixos ou encastráveis que se encontrem na habitação. No recheio devem ser considerados todos os elementos móveis, como mobiliário, pequenos eletrodomésticos, tapeçarias, vestuário, peças decorativas, etc.

Há, porém, algumas questões a que deve estar atento. Algumas seguradoras incluem eletrodomésticos e móveis no recheio, mas outras consideram-nos como parte do imóvel, incluindo-os no multirriscos simples. Uma vez que não existe uma regra rígida, recomendamos que se informe muito bem com a seguradora em questão.

Motores de portões exteriores, painéis solares ou fotovoltaicos, aquecimento central e veículos em garagem são exemplos das muitas variáveis existentes nos seguros multirriscos. Por se tratar de um seguro complexo, aconselhamo-lo a recorrer a apoio especializado. Os mediadores da DS SEGUROS são os profissionais mais bem preparados para o ajudar nesta matéria, por forma a garantir que nenhum dos seus bens faz parte da lista de exclusões das seguradoras. Conte connosco em caso de necessidade.

Como devo determinar o valor do recheio da casa?

No momento da contratação do seu seguro, deve ter uma ideia aproximada do valor de todos os bens que tem na sua casa. Se existir uma diferença grande entre o valor real do recheio e o valor do capital seguro, a seguradora pode, em caso de sinistro, pagar apenas uma percentagem do valor dos bens danificados.

Vamos a um exemplo: o recheio da casa vale 50 mil euros, mas, para pagar um prémio reduzido, o cliente apenas tem coberto um capital de 25 mil euros. Caso se danifique um televisor no valor de mil euros, o perito que vai avaliar o sinistro pode concluir que a seguradora está a segurar 50 mil euros em bens quando o cliente fez o seguro por metade. Assim, pode determinar o pagamento de 50% do valor do televisor, ou seja, 500 euros.

O que acontece quando faço remodelações na minha casa?

Uma questão importante é a necessidade de atualizar o capital seguro em caso de obras ou modificações no edifício. Desta forma, tem sempre a certeza de que o seguro vai cobrir a 100% os danos que possam ocorrer no seu imóvel e que não vai ter surpresas desagradáveis. Nestes casos, peça sempre o apoio do seu mediador de seguros.

É obrigatório contratar o seguro no banco que concede o crédito à habitação?

Para concederem um empréstimo à habitação, as entidades bancárias exigem um seguro multirriscos e um seguro de vida. No entanto, nada obriga a que estes sejam celebrados na mesma instituição.

Obviamente que muitos bancos acabam por fazer campanhas promocionais, com algum tipo de bonificação. Contudo, nem sempre as condições são as mais benéficas para os clientes. Nesse sentido, deve pesquisar no mercado as diferentes soluções disponíveis e selecionar a melhor.

A sua escolha deve sempre recair sobre um seguro que se adequa às suas necessidades e às características da sua casa.

Tem mais dúvidas que queira ver esclarecidas? Vai contratar um seguro multirriscos e não sabe por onde iniciar a procura? Tem uma apólice ativa, mas quer estudar outras possibilidades no mercado e perceber se tem margem para poupar, mantendo as mesmas condições? Fale connosco!

Graças às parcerias que celebrámos com quase todas as seguradoras a operar em Portugal, na DS SEGUROS conseguimos encontrar as soluções mais vantajosas para os nossos clientes. Peça uma simulação grátis, sem compromisso, e receba o apoio especializado de um dos nossos mediadores.

2 Responses

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.