seguro acidentes pessoais

Coberturas e benefícios do seguro de acidentes pessoais!

O seguro de acidentes pessoais protege-o 24 horas por dia, 7 dias por semana, já que prevê acidentes ocorridos em horário laboral ou na vida privada.

É particularmente vantajoso para pessoas mais expostas ao risco (por exemplo, quem pratica desporto não federado), mas todos podem beneficiar das suas vantagens. Afinal, os imprevistos acontecem a qualquer um quando menos se espera.

Existe no mercado um leque muito amplo de soluções, o que lhe permite encontrar um seguro de acidentes pessoais realmente ajustado às suas necessidades. Damos-lhe uma ajuda para que possa entender o que este produto engloba.

O que é considerado um “acidente pessoal”?

Antes de mais, importa explicar que é considerado acidente pessoal aquele que:

1) Ocorre inesperadamente;
2) Não é provocado pela pessoa segura;
3) Resulta em danos físicos ou mentais (lesão, invalidez ou morte).

Ao contrair um seguro de acidentes pessoais, está a proteger-se a si e à sua família duplamente:

  • Por um lado, de eventuais despesas decorrentes do acidente (como por exemplo tratamentos médicos);
  • Por outro lado, da eventualidade de se deparar com uma perda de rendimentos substancial devido uma baixa médica ou incapacidade.

Em que situações pode ser acionado o seguro de acidentes pessoais?

Tratando-se de um seguro que prevê diversas alternativas em função das necessidades do segurado, importa analisar cuidadosamente as soluções existentes para optar pela mais adequada. Há, no entanto, um grupo de coberturas principais ou mais comuns:

Morte

Em caso de morte da pessoa segura, é paga uma indemnização (valor do capital seguro) aos beneficiários.

Incapacidade permanente

É paga uma indemnização à pessoa segura, que depende do grau de incapacidade. Esta condição pode variar em função do seguro contratado e da seguradora em causa. Em algumas seguradoras é estipulado um limite mínimo de incapacidade para garantir a indemnização.

Incapacidade temporária

Neste caso, é atribuído um subsídio diário por cada dia de incapacidade absoluta ou parcial da pessoa segura. Este subsídio pode ir até 1 ano – dependendo, em alguns casos, do teto máximo previsto pela cobertura. É um complemento à baixa médica, uma vez que a Segurança Social assegura apenas 55% do rendimento bruto.

Este complemento do seguro de acidentes pessoais é bem necessário em muitas famílias. Senão vejamos este exemplo: A Diana tem um salário bruto de 800€, a que se somam horas extraordinárias, subsídio de turno e outros complementos. Por mês, leva para casa 1.500€. Porém, numa situação de baixa médica, tem direito a apenas 55% do ordenado bruto, o que perfaz um total de 440€. Ao final do mês, a perda de rendimentos é superior a 1.000€.

O seguro de acidentes pessoais compreende ainda um subsídio diário por internamento. Neste caso, é atribuído um valor por cada dia de internamento da pessoa segura.

Para ambos os casos, o valor do subsídio pode depender do teto máximo estipulado na contratação do seguro. Por exemplo, no caso do subsídio por internamento, se estipular 100€ como teto máximo, será esse o montante a receber por cada dia que passe internado numa unidade de saúde.

Despesas de tratamento

O seguro de acidentes pessoais assegura o pagamento das despesas diretamente relacionadas com o tratamento. Deslocações ao médico e custos de internamento estão incluídos.

Despesas de repatriamento

Se o acidente ocorrer fora do país, as despesas inerentes ao retorno da pessoa segura estão cobertas.

Despesas de funeral

Neste caso, o seguro reembolsa as despesas do funeral da pessoa segura (inclui transporte até ao local do enterro).

Outras coberturas a ter com conta

Há seguros de acidentes pessoais que preveem a prestação dos mais variados serviços:

  • Transporte das crianças para a escola no caso de os pais estarem doentes;
  • Envio de medicamentos para o estrangeiro;
  • Apoio na entrega das compras em caso de incapacidade;
  • Apoio nas tarefas de higiene e bem-estar pessoal (para idosos, por exemplo).

Estas não são, porém, coberturas universais. Informe-se com a seguradora em que tenciona contratar o seguro para perceber se estas coberturas estão ou não incluídas.

Se deseja contratar um seguro de acidentes pessoais, é importante conhecer bem não só as coberturas, mas também as exceções previstas. Os nossos mediadores têm um conhecimento detalhado das soluções disponíveis a nível nacional e podem apresentar-lhe as propostas que melhor se adequam às suas necessidades e anseios.

Na DS SEGUROS, temos parceria com quase todas as seguradoras a atuar no país e beneficiamos das melhores condições para apresentar aos nossos clientes. Peça-nos uma simulação!

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