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Um carro parado precisa de ter seguro? Nós explicamos!

São muitos os clientes que nos questionam acerca da necessidade de ter seguro para um carro parado, quer esteja estacionado numa garagem ou no exterior. Vamos, portanto, esclarecer esta questão tão comum.

Constatamos que há muitos portugueses que emigram e deixam os seus automóveis em Portugal, sem circular. Outros optam por se deslocar de bicicleta ou trotinete elétrica e deixam o carro parado durante alguns meses para poupar nos custos com combustível e manutenção. Mas será o seguro uma despesa que se pode “cortar”?

Deixamos-lhe, neste artigo, a resposta, assim como outras informações importantes.

Preciso de manter o seguro de um carro parado?

Esta resposta pode ser dada de forma curta e simples: Sim!

O que a lei determina é que um carro parado continua a representar um perigo, pelo que tem de ter um seguro de responsabilidade civil ativo. Esta exigência aplica-se quer o veículo esteja estacionado na via pública, num espaço exterior privado ou no interior de uma garagem.

Durante anos, existia esta dúvida, mas recentemente a lei foi clarificada por um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça português. Em 2006, ocorreu um acidente com um carro que estaria parado e sem estar assegurado. Juntamente com o parecer do Tribunal de Justiça da União Europeia, decidiu-se que os carros com matrícula de um Estado-Membro que estejam parados devem ter obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil.

Esta decisão foi tomada para proteger o proprietário do carro parado de qualquer acidente que possa acontecer. Por exemplo, se o veículo for roubado e se se envolver num acidente, os danos a terceiros estão cobertos.

Posto isto, mesmo que não tencione usar o seu carro num futuro próximo, deve ter um seguro automóvel. Esteja atento à data de renovação e certifique-se de que faz o pagamento atempadamente, para que o mesmo não seja cancelado e incorra em perigo.

Terei o carro parado por um período prolongado. Como posso poupar?

Se pondera ter o carro parado durante vários meses ou anos, pode cancelar temporariamente a matrícula.

Esta solução permite-lhe reduzir os custos com o veículo que está imobilizado, pois fica isento do pagamento do seguro e ainda do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

O pedido de cancelamento da matrícula tem uma duração máxima de 5 anos e requer o pagamento de uma taxa de 10 euros. Para além disso, deve apresentar alguns documentos, nomeadamente:

  • Formulário do Modelo 9 do IMT devidamente preenchido;
  • Cartão de cidadão do proprietário do veículo;
  • Certificado de matrícula ou livrete;
  • Título de registo de propriedade do carro;
  • Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel (obrigatório apenas na ausência dos documentos acima mencionados);
  • Declaração do destino dado ao carro parado.

Desta forma, consegue reduzir custos com um ativo que não circula, sem estar a infringir a lei e sem correr o risco de haver danos em terceiros.

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