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Como deduzir as despesas com seguro de saúde no IRS?

Numa altura em que as famílias portuguesas entregam as declarações de IRS onde constam os rendimentos e despesas relativos ao ano passado, surge a questão: serão os gastos com o seguro de saúde dedutíveis no IRS?

A resposta é sim. O prémio do seguro de saúde pago pelo segurado é considerado, para efeitos de tributação, uma despesa de saúde, pelo que pode ser deduzida no IRS.

O Código do IRS determina que 15% do valor do prémio do seguro de saúde é dedutível à coleta, até ao limite de 1.000 euros por agregado familiar. No caso dos casais que optam por entregar a declaração de IRS em separado, a dedução pode ir até aos 500 euros por elemento do casal.

É importante salientar que nesta fatia inserem-se apenas os prémios do seguro que cubram exclusivamente riscos de saúde, pelo que não serão contabilizados gastos com coberturas extra.

Este gasto insere-se no campo das despesas de saúde e permite que as famílias que suportam um seguro diminuam o valor de imposto a pagar à Autoridade Tributária ou aumentem o valor a receber.

A dedução dos gastos com seguros de saúde no IRS é automática?

Atualmente, a entrega da declaração de IRS pela maioria dos contribuintes é um processo simples. Grande parte dos campos podem ser preenchidos automaticamente, bastando para isso que o contribuinte indique que quer entregar a declaração pré-preenchida quando acede ao Portal das Finanças.

Esta automatização aplica-se também às despesas com seguros de saúde dedutíveis em IRS. À partida, a seguradora é responsável por, no início de cada ano, comunicar à Autoridade Tributária as despesas com seguros, pelo que o contribuinte nada terá de fazer.

Não estranhe se não vir as despesas com seguros de saúde quando consulta o e-fatura. Estes gastos não aparecem na plataforma, mas podem ser consultados no Portal das Finanças antes da entrega da declaração de IRS, no menu “Consultar despesas para deduções à coleta”.

Consulte os detalhes da parcela “Saúde e seguros de saúde” e atente no campo “Importâncias suportadas com prémios de seguros de saúde…”. Se as despesas do seu agregado familiar estiverem aqui consideradas, pode ficar descansado. Caso haja valores em falta, terá de incluí-los manualmente.

Como posso inserir manualmente os gastos com seguro de saúde no IRS?

Quando as despesas com seguros de saúde não aparecem pré-preenchidas, são necessários alguns passos para tirar benefício desta dedução em sede de IRS.

Nesse caso, deve consultar a declaração que lhe foi entregue pela sua seguradora, onde constam os gastos com prémios de seguros. A informação deve depois ser carregada manualmente na declaração de IRS, através dos seguintes passos:

Adicionar o Anexo H (Benefícios fiscais e Deduções) à declaração de IRS;

Comunicar que pretende declarar as despesas de saúde em alternativa aos valores pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, assinalando a opção Sim no campo 6C1.

Inscrever no quadro todas as despesas suportadas pelo agregado familiar com seguros de saúde (código 652).

Salvaguarde-se, contudo, que o quadro se encontra pré-preenchido com as restantes despesas de saúde, formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares. Caso contrário, terá de as inserir manualmente, já que, quando preenche o anexo H, este quadro contém a informação final. Ou seja, o que não estiver aqui inscrito, não será contemplado na sua declaração.

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