Quer cancelar um seguro fora da altura de renovação, mas não sabe se tem direito a estorno? São várias as razões que o podem levar a querer desistir do contrato que tem com a sua seguradora. No entanto, o direito à devolução de uma parte do prémio, pode não estar garantido em todos os casos.
Qualquer contrato envolve duas entidades (neste caso, a seguradora e o tomador do seguro) e a ambas as partes é reservado o direito de cancelamento. Este momento está contemplado e previsto na lei. Porém, existem regras que podem ser diferentes consoante o seguro contratado, como é o caso do direito ao estorno.
Assim sendo, antes de escolher a proteção certa para si, informe-se sobre o essencial, como os seus direitos e deveres, as coberturas incluídas, as exclusões ou a franquia. Continue a ler e descubra o que diz a lei sobre o direito ao estorno, caso venha a ter a necessidade de cancelar um seguro.
Cancelar seguro: O que diz a lei?
- Em que circunstâncias pode cancelar o seguro?
Segundo o Artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, existem 4 razões para cessar um seguro: caducidade, revogação, denúncia ou resolução.
- A caducidade ocorre quando finda o período estipulado no contrato do seguro;
- A revogação pressupõe um acordo entre as duas partes. Por exemplo, se existir discrepância entre a identidade do tomador do seguro e o segurado na apólice;
- A denúncia sucede quando o tomador do seguro não pretende a renovação automática do mesmo. Neste caso, existem regras e prazos que devem ser cumpridos. Este deve enviar, no mínimo 30 dias antes da prorrogação do contrato, um aviso escrito à seguradora. Apesar deste ser o período estabelecido para a maioria dos seguros, existem casos em que é superior. Em caso de dúvida, informe-se junto do seu segurador sobre as datas e os prazos corretos.
- A resolução, ou seja, a desistência do seguro por justa causa, pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes.
- Como proceder à resolução do contrato?
Para ser considerado válido, o pedido de resolução do contrato deve ser feito por escrito e enviado por correio ou email, dentro dos seguintes prazos:
- 30 dias após a data de receção da apólice – Para seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde (não se incluem seguros de grupo), com duração igual ou superior a seis meses;
- 14 dias após a data de receção da apólice – Para os restantes seguros que tenham sido contratados à distância, exceto seguros com prazo inferior a um mês ou os de viagem ou bagagem (já que não têm direito de livre resolução).
Os prazos indicados podem ter início na data em que foi celebrado o contrato, desde que o tomador do seguro tenha, em suporte duradouro, todas as informações incluídas na apólice.
Porém, é importante referir que o segurado pode ter direito a receber certos valores, como é o caso do prémio relativo ao tempo decorrido ou o valor das despesas (como exames médicos, que deveriam ser pagos pelo tomador do seguro).
No caso de seguros contratados à distância, o segurado só terá que recebê-los, caso a cobertura tenha sido iniciada durante o prazo de resolução do contrato.
- Se cancelar o seguro antes do término do contrato há direito a estorno?
Segundo o Artigo 107º do Decreto-Lei nº72/2008, “sempre que o contrato termine antes do período de vigência estipulado há lugar ao estorno do prémio”. Mas, as regras diferem consoante o seguro contratado e é necessário ter justa causa para esta anulação. Por exemplo, pode invocar justa causa e garantir o estorno do prémio no seguro automóvel, quando existe perda total ou venda do veículo, ou no seguro multirriscos, em caso de venda do imóvel.
Porém, se é sua intenção mudar de seguradora, porque encontrou condições mais atrativas noutra entidade, proceda à resolução do contrato dentro dos prazos indicados acima, caso contrário está a perder dinheiro. A seguradora não vai devolver o prémio pago e não existe nenhuma vantagem em ter dois seguros ativos para o mesmo efeito. Isto é, se um imprevisto acontecer durante esse período, apenas o primeiro vai ser acionado.
- Como é calculado o valor do estorno?
Este valor é calculado tendo em conta a data em que o cancelamento entra em vigor e a data estipulada na apólice como fim do contrato.
Em suma, antes de cancelar o seguro, informe-se sobre as condições vigentes no seu contrato e o direito ao estorno do prémio. Nem sempre avançar com o cancelamento é a melhor decisão para si.
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