carro sem seguro

Teve um acidente com um carro sem seguro? Saiba como agir!

A legislação portuguesa obriga a que todos os veículos matriculados tenham um seguro de responsabilidade civil. No entanto, nas estradas nacionais, ainda circulam carros sem seguro.

Ter um veículo sem seguro ativo é uma contraordenação grave, punível com coimas que podem ir dos 500 aos 2.500 euros, bem como inibição de conduzir por um período de um mês a um ano. Além disso, dá lugar à apreensão de veículo e perda de pontos na carta de condução.

O seguro de responsabilidade civil tem como propósito indemnizar ou reparar os danos provocados a terceiros, sejam materiais ou humanos, em caso de acidente. Se este tiver sido provocado por um automóvel sem seguro, é o Fundo de Garantia Automóvel quem assume as indemnizações aos lesados. Mas há consequências para os incumpridores!

Em que consiste o seguro de responsabilidade civil?

Todos os veículos matriculados estão obrigados por lei a ter um seguro de responsabilidade civil com uma cobertura mínima de 7,75 milhões de euros. Deste total, 1,3 milhões visam cobrir despesas com danos materiais e o restante destina-se a danos corporais.

No caso de ocorrer um acidente causado por um carro sem seguro, é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) que cobre as despesas decorrentes do sinistro. Este fundo é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros, uma entidade pública que regula e supervisiona o mercado das seguradoras.

O FGA é financiado por todas as apólices de seguro automóvel. Por lei, 2,5% do prémio é destinado a este fundo, com o propósito de salvaguardar os lesados em caso de acidente com um carro sem seguro, ou em situações em que os responsáveis não são identificados.

Contudo, após indemnizar os lesados, o FGA requererá junto do proprietário do veículo ou do responsável pelo acidente as verbas devidas.

Um carro parado precisa de seguro?

Muitas pessoas consideram que ter um veículo parado numa propriedade privada, por exemplo, os isenta de ter seguro, poupando algum dinheiro. Na verdade, segundo as leis portuguesa e europeia, todos os veículos matriculados e em condições de circulação têm obrigatoriamente de estar segurados.

Mesmo que não circule, não é possível garantir que um carro não causa danos a terceiros. Um incêndio, por exemplo, é uma das situações que estão salvaguardadas no caso de o veículo ter uma apólice válida.

Leia também: Como encontrar um seguro automóvel mais barato?

Tive um acidente com um carro sem seguro. E agora?

Estar envolvido num acidente com um carro sem seguro, além da chatice que qualquer sinistro acarreta, traz outro tipo de problemas. Nos seguintes pontos, abordamos três cenários possíveis.

1. Fui responsável por um acidente e o meu carro não tem seguro

Esquecer-se de pagar o prémio à seguradora é o motivo que leva muitas pessoas a circular com o carro sem seguro. Se, por azar, sofrer um acidente pelo qual é responsável, não há muito que possa fazer.

Nesta situação, caso as autoridades se desloquem ao local, o seu carro será apreendido, pagará uma coima e, provavelmente, ficará inibido de conduzir. Caso o FGA seja ativado, mais tarde, terá de pagar a este fundo as despesas relativas ao acidente.

2. Tive um acidente do qual não sou culpado e não tenho seguro

Se as autoridades forem chamadas ao local do sinistro, as consequências são as mesmas que enumerámos no tópico anterior: coima, apreensão do veículo e possível inibição de conduzir.

No entanto, como o acidente não é da sua responsabilidade, as despesas decorrentes do sinistro ficam ao encargo do outro veículo envolvido. O FGA apenas atua caso o carro em causa também não tenha uma apólice ativa.

3. Sofri um acidente provocado por um veículo que não tem seguro

Esteve envolvido num acidente pelo qual não teve responsabilidade e detetou que o carro que causou o sinistro não tem seguro? Nesse caso, deve chamar as autoridades ao local.

Para que o Fundo de Garantia Automóvel assuma o pagamento da indemnização a que terá direito, será necessária uma participação policial, de modo a comprovar o sinistro.

Depois disso, deve preencher o formulário no site do FGA e fornecer a documentação que lhe é solicitada. Tenha em consideração que a conclusão destes processos é, por vezes, algo morosa.

No caso de ter um seguro de danos próprios, poderá participar o acidente à sua seguradora, sendo esta quem o vai indemnizar relativamente aos seus danos.

Se tem um veículo matriculado e em condições de circulação, já sabe que tem a obrigatoriedade de ter uma apólice de seguro válida. Um carro sem seguro traz muitos transtornos, sobretudo em caso de sinistro. Por isso, fique sempre atento à data de renovação da apólice e pague atempadamente o prémio do seu seguro.

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